Promotor
TMF - Serviços Municipalizados de Faro
Sinopse
É um ciclo que se renova: Sérgio Godinho reservou para a comemoração dos “50 anos de Abril” a estreia de “LIBERDADE25”, a celebração de uma carreira que se confunde com história do quotidiano português e que tem numa canção composta em 1974 um dos seus hinos obrigatórios.
Não é a primeira vez que Sérgio recorre à canção “Liberdade” para dar mote aos seus espectáculos - precisamente há uma década percorreu os palcos nacionais com uma produção com o mesmo título que inclusive deu origem a um álbum ao vivo homónimo. A passagem de meio século sobre a revolução dos cravos justifica uma nova visita ao seu repertório mais engajado e que ainda hoje em dia continua a justificar a exponenciação da palavra “LIBERDADE” e agora, também de “25”, como o dia maior da sua expressão, tal como Sophia imortalizou em “Esta é a madrugada que eu esperava”.
Mas se a canção composta para o álbum “À Queima Roupa” é o elemento aglutinador, o percurso proposto ao público passará em revista a rica discografia constituída por 20 álbuns em estúdio e de 10 registos ao vivo, sem esquecer um olhar atento à “liberdade” que outros anunciaram e a que Sérgio se propõe dar voz. Isso e um renovado olhar com a cumplicidade de Os Assessores, também por temas que o tempo não fez esquecer mas afastou do palco.
“Liberdade25” – Actual! Fundamental!
Ficha técnica:
Sérgio Godinho – voz
Os Assessores:
Nuno Rafael (direcção musical) - guitarras eléctricas e acústicas, cavaquinho, percussão, coros;
Miguel Fevereiro - guitarras eléctricas e acústicas, percussão, coros
Nuno Espirito Santo - baixo, percussão
João Cardoso - teclados, samplers, coros
Sérgio Nascimento - bateria, percussão
Preços
1ª plateia - 22,00€
2ª plateia - 20,00€
50% desconto para os lugares de cadeira de rodas e respetivo acompanhante.
- Para a aquisição de bilhetes para os lugares de cadeira de rodas e respetivo desconto, contactar diretamente a bilheteira do Teatro Municipal de Faro, através dos seguintes meios: 289 870 074 e email: [email protected]
- Não é permitida a entrada a menores de 3 anos conforme o estipulado no Decreto-lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual (art. 26ª).